Plano de Mobilidade Sustentável para o Trabalho (PMST): o que é, quem está obrigado e como cumprir
A Lei espanhola 9/2025 de Mobilidade Sustentável obriga os centros de trabalho com mais de 200 pessoas a ter um PMST implementado antes de 5 de dezembro de 2026. Este guia explica a norma em linguagem clara e como cobrir a medida de mobilidade colaborativa com dados verificáveis.
Sem reuniões: enviamos vídeo e documentação por e-mail e respondemos às dúvidas no próprio dia.
O que é o PMST
O Plano de Mobilidade Sustentável para o Trabalho é o documento com que uma empresa ou entidade pública analisa como as pessoas trabalhadoras chegam ao centro de trabalho e define medidas para reduzir o uso do automóvel privado a solo, as emissões e os acidentes in itinere. É regulado pelo artigo 26 da Lei 9/2025, de 3 de dezembro, de Mobilidade Sustentável, publicada no BOE a 4 de dezembro de 2025 e em vigor desde o dia seguinte.
Não é uma formalidade: o plano deve partir de um diagnóstico real das deslocações, fixar objetivos, aplicar medidas concretas e medir os resultados de dois em dois anos. Por isso as empresas que o abordam com dados desde o início resolvem-no mais cedo e com menos custo.
Quem está obrigado
A obrigação aplica-se a empresas privadas e entidades do setor público que cumpram qualquer destas condições:
- Centros de trabalho com mais de 200 pessoas trabalhadoras cujo local habitual seja esse centro.
- Centros com mais de 100 pessoas trabalhadoras por turno, mesmo que o total não chegue a 200.
- Cada centro conta separadamente: uma empresa com vários centros pode estar obrigada apenas em alguns.
- As empresas mais pequenas não estão obrigadas, mas podem elaborá-lo voluntariamente e aceder aos mesmos apoios e benefícios.
Polígonos e parques empresariais: quando vários centros de trabalho partilham a mesma localização, a lei prevê mecanismos coordenados de troca de informação. Na prática, um plano de carpooling conjunto do polígono serve todas as empresas obrigadas do recinto.
O que o plano deve conter
O artigo 26.3 da lei enumera as soluções que o PMST deve contemplar. Nem todas se aplicam a todos os centros, mas o plano deve justificar quais adota:
- 1Promoção da mobilidade ativa: a pé e de bicicleta, com estacionamento seguro e balneários.
- 2Transporte coletivo: shuttles, acordos com o transporte público, horários compatíveis.
- 3Veículos de zero ou baixas emissões e infraestrutura de carregamento no centro.
- 4Mobilidade partilhada e colaborativa: carro partilhado entre pessoas da equipa (carpooling).
- 5Teletrabalho e flexibilidade horária quando a atividade o permita.
- 6Segurança rodoviária: prevenção de acidentes in itinere e em serviço.
- 7Compensação da pegada de carbono residual das deslocações.
- 8Coerência com o plano de mobilidade urbana sustentável (PMUS) do município, quando exista.
O plano é elaborado com a participação da representação legal das pessoas trabalhadoras, e o seu acompanhamento é revisto de dois em dois anos com um relatório de resultados.
Prazos e sanções
- 5 de dezembro de 2025
Entra em vigor a Lei 9/2025. Prazo inicial de 24 meses para implementar o PMST.
- 20 de março de 2026
O Real Decreto-lei 7/2026 reduz o prazo para 12 meses.
- 5 de dezembro de 2026
Data limite para ter o plano elaborado e implementado nos centros obrigados.
- De 2 em 2 anos
Relatório de acompanhamento e renovação do plano. Não o apresentar é infração leve (101 a 2.000 €) e pode implicar a devolução de apoios à mobilidade recebidos.
Como cumprir em cinco passos
Diagnóstico
Inquérito às deslocações: origem, modo de transporte, horário e turno de cada pessoa. É a base de todo o plano e o que a inspeção verifica primeiro.
Objetivos
Percentagem de automóvel a solo a reduzir, quilómetros e emissões a evitar, prazos. Objetivos mensuráveis, não declarações de intenções.
Medidas
Escolha as soluções do artigo 26.3 que se ajustam ao seu centro. O carpooling é a de implementação mais rápida: não exige obras nem acordos com terceiros.
Negociação
Apresente o plano à representação legal das pessoas trabalhadoras e incorpore os seus contributos. Documente o processo.
Acompanhamento
Meça desde o primeiro dia: participantes, viagens, quilómetros e CO₂ evitados. Com dados contínuos, o relatório bienal gera-se sozinho.
Como a Kidstoride cobre a medida de mobilidade colaborativa
A Kidstoride não redige o plano por si: fornece a medida de carpooling com o registo verificável que a lei pede, pronta a integrar o PMST da empresa ou do polígono.
Carpooling verificado entre a equipa
Condutores identificados (documento de identidade e matrícula), emparelhamento por turno e percurso, chat interno e registo de cada viagem. Sem partilhar telefones pessoais.
Painel de dados para o diagnóstico e o acompanhamento
Participantes ativos, viagens partilhadas, quilómetros e CO₂ evitados, evolução mensal. Agregados e exportáveis para o relatório bienal e o relatório de sustentabilidade.
Certificado PMST descarregável
Documento em PDF com os resultados do período e verificação pública por QR, para anexar ao plano e apresentar à administração ou à auditoria.
Bónus CAE para quem conduz
As deslocações partilhadas geram certificados de poupança energética (ficha TRA040) que remuneram o condutor. A medida financia-se sozinha.
Para centros em polígonos industriais existe uma página própria com código QR para todo o recinto, e para municípios o mesmo sistema alimenta o PMUS municipal.
Perguntas frequentes sobre o PMST
A minha empresa tem 250 empregados distribuídos por três centros. Está obrigada?
O limiar aplica-se por centro de trabalho, não por empresa. Só estão obrigados os centros que ultrapassem as 200 pessoas ou as 100 por turno. Com 250 empregados em três centros com menos de 200, a obrigação não se aplica, embora o plano voluntário continue a ser recomendável.
O que acontece se a 5 de dezembro de 2026 não tivermos o plano?
A lei tipifica o incumprimento como infração leve, com coima de 101 a 2.000 euros, e permite exigir a devolução de apoios públicos à mobilidade recebidos. O custo reputacional perante clientes e concursos que pedem critérios ESG costuma ser maior do que a coima.
O carpooling conta como medida do PMST?
Sim. O artigo 26.3 cita expressamente a mobilidade partilhada e colaborativa entre as soluções do plano. O que a administração valoriza é que a medida esteja implementada e medida, não apenas prevista: daí a importância do registo de viagens.
É preciso registar ou comunicar o plano a alguma administração?
A lei obriga a elaborar e implementar o plano e a apresentar um relatório de acompanhamento de dois em dois anos. O desenvolvimento regulamentar pode concretizar o procedimento de comunicação; convém conservar o plano, a ata de negociação e os dados de acompanhamento para o comprovar quando for exigido.
Quanto tempo demora a implementar a medida de carpooling?
Com a Kidstoride, o registo da empresa ou do polígono é imediato e a equipa inscreve-se com uma ligação ou um código QR. As primeiras coincidências de trajeto aparecem assim que há pessoas do mesmo turno registadas, normalmente na primeira semana.
E se estivermos num polígono com outras empresas obrigadas?
É o caso ideal. A lei prevê coordenação entre centros que partilham localização, e um programa de carpooling de todo o polígono multiplica as coincidências de horário. Cada empresa obtém os seus próprios dados agregados para o seu plano.
Os dados das deslocações são dados pessoais?
O diagnóstico e o acompanhamento fazem-se com dados agregados e anónimos. A Kidstoride nunca armazena posições GPS na base de dados nem partilha a morada das pessoas com a empresa; o painel só mostra métricas agregadas.
Quanto custa?
Para as pessoas trabalhadoras, inscrever-se na página do seu centro é gratuito. Os planos para empresas e polígonos dependem da dimensão do centro; enviamos as condições por e-mail com a documentação, sem reuniões nem chamadas comerciais.
Nota informativa
Este conteúdo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Fontes: Lei 9/2025, de 3 de dezembro, de Mobilidade Sustentável (BOE de 4 de dezembro de 2025) e Real Decreto-lei 7/2026, de 20 de março. Consulte o texto consolidado no BOE e a sua assessoria laboral para o seu caso concreto.
A Kidstoride fornece a medida de mobilidade colaborativa e o seu registo; a elaboração do plano e a sua negociação são responsabilidade da empresa.
Faltam poucos meses. Comece pela medida que se implementa em dias.
Enviamos por e-mail o vídeo do painel, o modelo de certificado e as condições para o seu centro ou polígono.